quarta-feira, 11 de maio de 2011

Verba extra para os partidos


Incremento no fundo partidário livra grandes legendas de dívidas
Os maiores partidos políticos do país fecharam o ano de 2010 com verdadeiros rombos em suas contas. O ano eleitoral deixou no PT, pós campanha Dilma, um déficit de R$ 16 milhões, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Já o PSDB fechou o ano com déficit de quase R$ 12 milhões.

Apesar das dívidas milionárias, ninguém perderá o sono. O Congresso Nacional conseguiu dar um jeitinho: elevou, em janeiro/2011, em 100 milhões os repasses da União para o Fundo Partidário. Desse modo, o PT receberá 16,8 milhões extras neste ano, oriundos do incremento do Fundo Partidário, já aprovados pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso. Detalhe: não será debatido pelo plenário. O PSDB receberá R$ 12 milhões, verba suficiente para pagar as contas e ainda sobrar um troco.

Em 2011, o Orçamento da União destinará R$ 265 milhões para o Fundo Partidário, ao invés dos R$ 165 milhões previstos. Além disso, constam da previsão orçamentária mais R$ 36 milhões, referentes à arrecadação de multas previstas na legislação eleitoral, como as pagas por eleitores em situação irregular e as devidas em condenação judicial por partidos políticos e candidatos.

AplicaçãoA lei diz que os recursos oriundos do Fundo Partidário devem ser aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido, sendo permitido o pagamento de pessoal até o limite máximo de 50% do total recebido. Pode também ser aplicados na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, no valor mínimo de 20% do total recebido.

Os recursos também poderão ser utilizados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual fixado pela direção partidária, com o mínimo de cinco por cento do total.
Na prestação de contas devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação dos recursos.

Com informações TSE/Senado Federal

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